A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”.
A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.
Neste sentido, a seguir, veja quem pode ter o imposto isentado.
Doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda
Veja a lista abaixo:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante; e
- Tuberculose ativa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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