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Equatorial informa cronograma atualizado para padronização nacional do número das Unidades Consumidoras

Após a ampliação do prazo pela ANEEL, o Grupo Equatorial estabeleceu um novo cronograma para implementar a padronização nacional do número das Unidades Consumidoras

O Grupo Equatorial informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ampliou para 30 de junho de 2026 o prazo para a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) e das demais instalações dos usuários de energia elétrica. A atualização está regulamentada no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024.

Inicialmente, a padronização estava prevista para ser notada a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, com a alteração do cronograma pela ANEEL, o processo passa a ocorrer dentro de um novo cenário regulatório, com prazos estendidos para a conclusão da adequação por parte das distribuidoras.

No âmbito do Grupo Equatorial, as distribuidoras adotarão a melhoria de forma escalonada, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º de março de 2026: Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Alagoas (AL), Goiás (GO) e Amapá (AP);
  • 1º de maio de 2026: CEEE Equatorial (RS).

A padronização tem como objetivo aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores. A nova numeração seguirá o padrão nacional estabelecido pela ANEEL e será composta por 15 dígitos, sendo:

  • 10 dígitos sequenciais para identificação da Unidade Consumidora;
  • 3 dígitos para identificação da distribuidora;
  • 2 dígitos verificadores.

Essa padronização se aplica a todas as Unidades Consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado.

Como fica a fatura

Nas faturas emitidas pelas distribuidoras do Grupo Equatorial, o número padrão de 15 dígitos será exibido com a identificação “Número da UC”, conforme o padrão estabelecido pela ANEEL. Com essa atualização, os números de parceiro de negócio e de instalação deixarão de existir, passando a constar apenas o número da Unidade Consumidora, além das informações relacionadas ao consumo mensal e à data de vencimento.

É importante destacar que essa mudança não implica alterações contratuais, nem impacta a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Em casos de alteração de titularidade, o número da UC permanece o mesmo, sendo atualizado apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável, uma vez que o cadastro passa a estar vinculado ao imóvel, e não mais ao consumidor.

Durante o período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora.

O processo de atualização será realizado de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos clientes da Equatorial Energia.

Para mais informações, acesse http://www.equatorialenergia.com.br ou procure uma das Agências de Atendimento da Equatorial Maranhão.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

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