Assembleia Legslativa do Maranhão

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, nesta segunda-feira (23)

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

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