Legislação foi publicada na edição do dia 18 de outubro do Diário Oficial do Município.

Projetos nas áreas da cidadania, educação, social, apresentadas pelos parlamentares da capital, são promulgadas, gerando leis que atendem a diversas demandas dos ludovicenses. Os textos tramitavam na Câmara Municipal de São Luís e, seguindo procedimentos, foram encaminhados para análise das comissões devidas, votados e aprovados pelos parlamentares, e promulgados pelo Presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB).
Totalizaram nove propostas promulgadas, fruto de matérias dos parlamentares Álvaro Pires e Zeca Medeiros.
“Estas propostas foram originadas de projetos de lei, que agora são leis, em diversas áreas e vão garantir direitos e políticas públicas importantes aos ludovicenses. A Câmara trabalha neste sentido, em avaliar e concretizar projetos de grande impacto para a população de São Luís”, pontuou o vereador Zeca Medeiros. Ele obteve promulgada Lei n° 7.320/23, que institui o programa Odonto-Móvel.
Segundo a lei, o Odonto-Móvel funcionará em caráter itinerante, com o objetivo prático de realizar consultas e exames odontológicos por meio de unidades móveis equipadas com consultório odontológico. O programa terá como objetivo, promover a saúde bucal de forma corretiva, preventiva e educativa; impactar positivamente a qualidade de vida da população; promover o resgate da autoestima dos cidadãos, entre outros.
Na Lei n° 7.335/23, Zeca Medeiros institui no calendário municipal, a Semana de Aniversário do Bairro do Coroado, destacando este que é um dos mais populosos e antigos da capital. E na Lei n° 7.423/23, considera de ‘utilidade pública’ o Instituto Educacional e Cultural Esperança (IECE).
O vereador Álvaro Pires também obteve promulgação de projetos, totalizando seis, que viraram leis. A Lei n° 7.349/23, que autoriza a Prefeitura de São Luís a criar aplicativos de transportes de passageiros e de entregas de mercadorias e serviços. Essa ferramenta poderá ser implantada por quaisquer meios de transportes, na capital. A Lei n° 7.412 dispõe sobre a promoção da cultura oceânica e portuária na rede municipal de ensino. Na Lei n° 7.365/23, institui, no calendário municipal, o dia 20 de março como o Dia do Luto Oficial pelas Mortes de Ludovicenses em Decorrência da Covid-19.
Na Lei n° 7.415/23, altera o caput e acrescenta § 4º no art. 3º da Lei nº 4.052, de 13 de março de 2002 – norma que define condições para instalação de polos geradores de trânsito e tráfego. “Esta lei vai estabelecer exigências, critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas neste setor”, disse, Álvaro Pires.
Também promulgada, a Lei n° 7.293/23, de autoria de Álvaro Pires, autoriza a Prefeitura de São Luís a utilizar recursos financeiros da alimentação escolar da educação, para transformar em cestas alimentícias. “O público a ser beneficiado com as doações serão estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de educação, durante tempos de pandemias e calamidade”, reforça o vereador Álvaro Pires.
A obrigatoriedade da distribuidora de energia elétrica instalar equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica, em áreas próximas aos postes de distribuição de energia é determinada na Lei n° 7.336/23, também de Álvaro Pires.
As novas legislações já constam no Diário Oficial do Município (DOM).
