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PGR defende que MPF tem legitimidade para propor ação civil pública contra exigência para que PCD comprove condições financeiras para pleitear isenção de IPI

Augusto Aras requer julgamento do RE pelo Plenário Virtual do STF e que seja reconhecida repercussão geral da matéria

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, na última sexta-feira (23), petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o reconhecimento da repercussão geral do tema que trata sobre a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para propor ação civil pública questionando a exigência de disponibilidade financeira da pessoa com deficiência para ser isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante a compra de veículo. No documento, o PGR requer à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que seja apreciado pelo Plenário Virtual da Corte o recurso extraordinário do MPF sobre o assunto.

O MPF recorreu de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o órgão ministerial não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação contra a União, por meio de ação civil pública, para “deduzir em Juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise a questionar a constitucionalidade/legalidade” ou exigência de tributo, tendo em vista jurisprudência do próprio STJ e tese fixada no Tema 645 da Sistemática da Repercussão Geral do STF. Na petição, Aras ressalta que, ao contrário do alegado pela Corte, o objeto principal do ajuizamento da ação não é tributário, mas relativo ao direito à inclusão social das pessoas com deficiência, por meio da acessibilidade.

“No recurso extraordinário em análise, a matéria tributária é apenas incidental, estando o debate principal calcado nos direitos das pessoas com deficiência”, afirma o procurador-geral da República. “Em outras palavras, a demanda proposta tem por objeto a tutela dos direitos da coletividade desse grupo, na aquisição facilitada de veículos, e não o questionamento da constitucionalidade ou legalidade de tributo”, acrescenta Augusto Aras.

Atualmente, a regulamentação editada pela Receita Federal do Brasil condiciona a concessão da isenção tributária à comprovação de renda própria da pessoa com deficiência. No recurso extraordinário, o MPF destaca que a determinação dificulta a aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência e caracteriza violação aos direitos constitucionais assegurados a esse público.

O MPF pede que sejam consideradas, para análise do caso, entre outras questões, as disposições constitucionais que asseguram ao órgão a função essencial à Justiça para defender os interesses coletivos das pessoas com deficiência e de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e pelos serviços de relevância pública aos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Para Augusto Aras, a Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral, conferirá segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes e fixará orientação em relação à legitimidade do MPF em ajuizar ação sobre o tema.

O PGR requer a submissão do recurso extraordinário ao Plenário Virtual do STF para que seja reconhecida a repercussão da matéria, e sugere o seguinte tema: “Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão que questiona a exigência de que a pessoa com deficiência demonstre, na aquisição de veículo, ter disponibilidade financeira própria para a obtenção de isenção tributária”. Caso seja atendido, Augusto Aras pede nova vista dos autos para se manifestar no mérito do recurso, sob o tema definido pela Suprema Corte.

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