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Eleições 2020: seguindo MP Eleitoral, TSE reconhece fraude à cota de gênero em Andradina (SP)

Tribunal entendeu que Progressistas e Avante lançaram candidaturas fictícias somente para cumprir a cota de gênero

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) e reconheceu a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2020 cometida pelos partidos Progressistas (PP) e Avante. O colegiado entendeu que as agremiações lançaram duas candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero, que determina a cada partido o preenchimento de um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais.

O colegiado também decretou a nulidade dos votos recebidos pelas agremiações e cassou o diploma dos candidatos vinculados à chapa, além de determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar a inelegibilidade dos dirigentes partidários Paulo Sérgio dos Santos e Wellington Liberal.

Em parecer, o MP Eleitoral lembra que o TSE reconhece como elementos persuasivos de fraude à cota de gênero fatos como existência de votação zerada, ausência de gastos eleitorais e de abertura de conta bancária e inexistência de atos de campanha.

No caso concreto, a candidata Vitoria Maria Quirino (PP) não votou em si mesma, não abriu conta bancária específica e não recebeu recursos financeiros para a campanha eleitoral. Também não há prova de que a candidata realizou propaganda eleitoral por meio da Internet, que é de acesso gratuito e disponível a qualquer hora do dia.

Em relação à candidata Maria Borges Pereira Liberal (Avante), embora tenha participado da convenção, recebido cerca de R$ 300 para confecção de material publicitário e sido inserida na propaganda televisiva, a candidata também teve votação zerada e é mãe de um candidato a vereador que foi o responsável por sua indicação. “As circunstâncias admitem, portanto, a modificação do acórdão do TRE/SP, com a restauração da sentença do Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Andradina”, enfatizou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, no parecer.

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