Seguindo Ministério Público Federal, Justiça converteu pena de perda do cargo em cassação da aposentadoria

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal confirmou a cassação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza. Ele era servidor público da carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e já havia ocupado os cargos de deputado estadual de Tocantins e prefeito de Tocantinópolis (TO). Condenado por improbidade administrativa, o ex-gestor havia sofrido sanção de perda do cargo público, mas a medida foi convertida em cassação da aposentadoria após recurso do MPF.
Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não contenha a previsão da cassação da aposentadoria como penalidade, não há impedimento à sua aplicação, em substituição à pena de perda do cargo, quando o servidor é aposentado no transcurso da respectiva ação. Ou ainda nos casos em que o servidor passe à inatividade após o trânsito em julgado da condenação.
É justamente nessa última hipótese que se enquadra o caso do procurador federal. Conforme informação dos autos, o trânsito em julgado da perda do cargo ocorreu em fevereiro de 2017, e a aposentadoria foi concedida a José Bonifácio Gomes quase cinco meses depois, em julho daquele ano.
“O objetivo da Lei 8.429/1992 é afastar do serviço público aquele agente que tenha praticado conduta grave incompatível com o exercício da função. Por isso, a cassação da aposentadoria é consequência lógica da condenação à perda do cargo aplicada a servidor que já passou para a inatividade”, ressalta trecho da sentença.
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