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Procurador da AGU condenado por improbidade administrativa tem aposentadoria cassada

Seguindo Ministério Público Federal, Justiça converteu pena de perda do cargo em cassação da aposentadoria

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal confirmou a cassação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza. Ele era servidor público da carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e já havia ocupado os cargos de deputado estadual de Tocantins e prefeito de Tocantinópolis (TO). Condenado por improbidade administrativa, o ex-gestor havia sofrido sanção de perda do cargo público, mas a medida foi convertida em cassação da aposentadoria após recurso do MPF.

Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não contenha a previsão da cassação da aposentadoria como penalidade, não há impedimento à sua aplicação, em substituição à pena de perda do cargo, quando o servidor é aposentado no transcurso da respectiva ação. Ou ainda nos casos em que o servidor passe à inatividade após o trânsito em julgado da condenação.

É justamente nessa última hipótese que se enquadra o caso do procurador federal. Conforme informação dos autos, o trânsito em julgado da perda do cargo ocorreu em fevereiro de 2017, e a aposentadoria foi concedida a José Bonifácio Gomes quase cinco meses depois, em julho daquele ano.

“O objetivo da Lei 8.429/1992 é afastar do serviço público aquele agente que tenha praticado conduta grave incompatível com o exercício da função. Por isso, a cassação da aposentadoria é consequência lógica da condenação à perda do cargo aplicada a servidor que já passou para a inatividade”, ressalta trecho da sentença.

Assessoria de Comunicação Social
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