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PRF prende homem por importunação sexual em Santa Inês/MA

Saiba o que fazer ao se deparar com esse crime dentro de transporte coletivo de passageiros.

No último domingo (12), um ônibus de passageiros que se deslocava pela BR 316 parou em frente a Unidade Operacional (UOP) da PRF em Santa Inês/MA, quando uma passageira em choque desembarcou e informou aos policiais rodoviários federais que estava sendo vítima de importunação sexual.

Após ter sido acolhida pela equipe policial, sendo totalmente distanciada do suspeito, e se sentir segura, a mulher descreveu os detalhes da ação criminosa e repassou aos policiais um vídeo que conseguiu gravar com o próprio celular onde foi possível identificar a prática de atos libidinosos que configuram o crime de importunação sexual, tipificado no Art. 215-A do Código Penal.

Uma outra passageira, que também presenciou os atos criminosos e solicitou ao motorista que parasse o ônibus na Unidade da PRF, confirmou os fatos relatados pela vítima, solidarizando-se com a situação constrangedora à que a mulher havia sido submetida e se apresentando como testemunha no registro da ocorrência criminal.

A equipe policial, buscando garantir a preservação máxima da integridade psicológica da vítima, antes de encaminhar a ocorrência à polícia judiciária, conduziu a mulher até sua residência para que sua família pudesse acompanhá-la durante todo o procedimento.

Após levantamentos de informações, constatou-se que o suspeito havia comprado a passagem em Bacabal/MA sem apresentar documentos pessoais e que a empresa de transportes vendeu a passagem sem fornecimento do bilhete de viagem.

Porém, após consultas nos Sistemas da PRF e confirmação da sua real identidade junto à Polícia Civil do Maranhão, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês/MA por crime de importunação sexual.

O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio prazer ou de terceiros, como toques inapropriados e beijos “roubados”, por exemplo. Para esses crimes, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Logo ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e peça ajuda, elas poderão inclusive servir como testemunhas dos fatos criminosos. Mesmo quando se sentir insegura(o), tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo.

A vítima, ou qualquer pessoa, pode ainda ligar para a PRF pelo número 191. Também é fundamental pedir ao cobrador ou ao motorista que pare em uma de nossas Unidades Operacionais ou no próximo posto policial.

Quando o veículo parar em uma Unidade Operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.

Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um ato criminoso e prontamente repeli-lo, se for possível.

Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar suporte à vítima, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime de invasão à intimidade.

A vítima nunca tem culpa! A denúncia é responsabilidade de todos! Denuncie!

Portal Gov. Br

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