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Programa para declaração do Imposto de Renda está disponível para download

A Receita Federal decidiu antecipar a liberação do programa para declaração do Imposto de Renda. Com isso, o sistema está disponível desde ontem, 9. A princípio, o prazo para viabilização do programa estava previsto para o dia 15 de março.

Apesar da antecipação na liberação do programa para declaração do Imposto de Renda, a entrega da documentação se inicia somente no dia 15 de março. O prazo de prestação de contas perante a Receita Federal termina no dia 31 de maio. De acordo com o órgão, o software oferece uma série de facilidades para os contribuintes.

“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, afirmou a Receita Federal.

Os botões de entrega e transmissão só estarão disponíveis no dia 15 de março, assim como a liberação das informações pré-preenchidas. O prazo final para declaração do Imposto de Renda é o dia 31 de maio.

De acordo com a Receita, quem fizer a declaração antes tem mais chances de receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes, assim como usar a declaração pré-preenchida e escolher o pagamento por Pix. A maior prioridade, porém, é contemplar idosos, contribuintes com alguma deficiência e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  •     Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  •     Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  •     Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  •     Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  •     Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  •     Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •     Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  •     Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

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