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Cartilhas orientam Judiciário sobre pessoas LGBTI em conflito com a lei

CNJ disponibiliza cartilha para garantias de direitos de pessoas LGBTI.

Para apoiar magistradas e magistrados a implementarem procedimentos para garantia de direitos de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexo) em conflito com a lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza duas cartilhas com orientações simplificadas que consideram etapas do ciclo penal e do socioeducativo. As publicações partem da Resolução CNJ n. 348/2020 e das orientações do respectivo manual, destacando temas como a autodeclaração da identidade de gênero e orientação sexual, uso do nome social, parâmetros de proteção em casos de violência e alas ou celas especiais para pessoas transgênero nos estabelecimentos penais.

Acesse o material:

Pessoas LGBTI no Sistema Socioeducativo – Cartilha para implementação da Resolução CNJ n.348/2020

Pessoas LGBTI no Sistema Penal – Cartilha para implementação da Resolução CNJ n.348/2020

De acordo com o conselheiro supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Mauro Martins, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos nos sistemas de privação de liberdade do país, considerando falhas estruturais que ensejam desrespeito a direitos fundamentais. “Ao amplificar a abordagem sobre o tema, o CNJ atua em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal”.

Para o coordenador do DMF, Luís Lanfredi, é papel do Judiciário ampliar ações e oferecer subsídios para a promoção dos direitos da população LBGTI, visando a garantia da vida, da saúde física e mental e da expressão de sua identidade também durante o cumprimento de medida restritiva de liberdade. “As cartilhas trazem, em linguagem muito acessível e escrita direta, conceitos fundamentais para o correto e respeitoso tratamento dispensado a essa população”.

As ações têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e diversos apoiadores para acelerar respostas no campo da privação de liberdade.

Direitos em foco

No caso de jovens e adolescentes LGBTI a quem se atribui a prática de ato infracional, uma das particularidades da atuação dos magistrados da área da Justiça Juvenil é assegurar o direito à escolarização dessas pessoas, fundamental no cumprimento de medidas em unidades ou programas socioeducativos. “Cabe à autoridade judicial possibilitar a adolescentes e jovens que se autodeclararem LGBTI a oferta de oportunidades de estudo e formação em iguais condições a todas as outras pessoas em cumprimento de medida socioeducativa, sem qualquer espécie de discriminação negativa”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Edinaldo César Santos Júnior.

Outra garantia tanto no caso tanto dos adolescentes quanto dos adultos em cumprimento de pena é o tratamento hormonal e sua manutenção nos espaços de privação de liberdade, bem como o processo transexualizador quando há desejo expresso e formalizado para tanto. Isso porque a população LGBTI privada de liberdade tem acesso à Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais prevista na Portaria do Ministério da Saúde n. 2.836/2011, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), sendo esse Processo garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Também é direito da pessoa transexual utilizar vestimentas socialmente lidas como de outro sexo, assim como acessórios e outros instrumentos para manutenção de sua identidade de gênero. “O Sistema de Justiça, como já apontado pelo Relator Especial sobre Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), tende a negligenciar as necessidades específicas de pessoas autodeclaradas como parte da população LGBTI” alerta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Jônatas Andrade. De acordo com o magistrado, as inspeções são importantes instrumentos para que o Judiciário fiscalize a existência de qualquer tipo de discriminação e tortura para que seja garantida assistência material, jurídica e de saúde a essas pessoas.


Agência CNJ de Notícias

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